Regulamento Interno
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Regulamento Interno

 

REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO CRECHE

NORMA 1a
ATIVIDADES E SERVIÇOS

 

A CRECHE presta um conjunto de atividades e serviços, adequados à satisfação das necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, de acordo com as suas capacidades e competências, designadamente:

a) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
b) Cuidados de higiene pessoal;
c) Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
d) Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança.

 

NORMA 2
HORÁRIOS E OUTRAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO

1. A Creche funciona das 07,30 horas às 19.00 horas de segunda a sexta-feira, encerrando aos sábados e domingos, feriados nacionais e municipais, dias santos, dias 24, e 31 de Dezembro, segunda-feira de Páscoa e terça-feira de Carnaval e no mês de Agosto salvo o exposto no n.o 4 deste artigo;
2. As crianças deverão entrar no estabelecimento até às 10 horas e e sair após as 17h, salvo justificação e aviso prévio;
3. Se a Creche necessitar de fechar por motivos justificados, serão os pais/encarregados de educação avisados com a devida antecedência;
4. A abertura da Creche no mês de Agosto fica condicionada:
a) À necessidade da maioria das famílias das crianças requererem em impresso próprio, a frequência na primeira quinzena do mês de Agosto;
5. A família deverá entregar a criança na sala de acolhimento ou na sua própria sala, à Auxiliar de Ação Educativa ou Educadora, face à hora de chegada à Creche, colocando os seus objetos pessoais na mochila pessoal, e no cabide respetivo.
6. A hora de chegada e de saída da criança tem de ser registada no sistema digital existente, pelos pais, encarregados de educação ou pessoa legalmente autorizada.
7. As crianças só podem ser entregues aos pais ou a alguém devidamente autorizado por estes e registado no sistema digital;
7.1 – Numa eventual emergência, em que os pais tenham de recorrer a uma pessoa não registada para entregar ou recolher o seu filho, terão de avisar a instituição (educadora ou direção técnica), indicando o nome completo da pessoa que o fará. Esta terá de se fazer acompanhar do seu cartão de cidadão e usar o carão digital da criança, para efectuar o registo (entrada ou saída).
8. A família deverá informar de eventuais ocorrências registadas pela criança na véspera, assim como da medicação que esteja a fazer;

 

NORMA 3a
MONTANTE E REVISÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

1. A comparticipação familiar é calculada mediante a apresentação dos rendimentos familiares e despesas com a habitação (renda ou empréstimo) e saúde;
2. Haverá lugar a uma redução na mensalidade por faltas de 5 dias consecutivos, por motivo de doença da criança, perante justificação médica.
3. O desconto por faltas será proporcional ao período de faltas
4. As comparticipações familiares são revistas anualmente no início do ano letivo, oum sempre que ocorram alterações, designadamente no rendimento familiar.
5. No caso de frequência de irmãos, o segundo terá uma redução na mensalidade de 20%.

 

NORMA 4a
PAGAMENTO DE MENSALIDADES

1. O pagamento das mensalidades é efetuado até ao dia 8 (oito) do mês a que respeita, na Secretaria da Instituição, por um dos métodos: multibanco ou numerário, ou transferência bancária.
a) O não pagamento, no prazo referido no número anterior, poderá ser penalizado com multa, definida anualmemente.

2. O pagamento de outras atividades/serviços ocasionais e não contratualizados é efetuado;
a) Quando programadas para o ano e praticadas com regularidade mensal/semanal, o pagamento é efetuado com a mensalidade:
b) Quando programandas esporadicamente, o pagamento será efetuado no ato da inscrição para tal.

3. Perante ausências de pagamento, superiores a sessenta dias, após notificação dos responsáveis da criança e análise individual do caso, a Instituição poderá vir a suspender a permanência do utente até este regularizar as suas mensalidades,

 

NORMA 5a ALIMENTAÇÃO

1. As crianças têm direito a uma alimentação cuidada, fornecida pela Creche, mediante ementas semanais elaboradas pela Diretora Técnica e validadas por Notricionista, afixadas em local visível e adequado;
2. A alimentação diária é constituída por um reforço alimentar de manhã, almoço, lanche da tarde e reforço de fim de tarde; igual para todos os utentes em conformidade com as idades.
3. O leite em pó será fornecido pelos pais das crianças;
4.No caso de a criança ser alérgica a algum alimento, esse facto deve ser comunicado para adequação da dieta alimentar;
5. Na necessidade de trazer alimentos próprios (leites, iogurtes, etc), é conveniente não exceder a quantidade necessária para uma semana (não inclui o leite em pó).

 

NORMA 6a
SAÚDE E CUIDADOS DE HIGIENE

1. A entrada na sala de Berçario é limitada às funcionárias do mesmo. Exceção feita às mães que tenham necessidade de amamentar os filhos, sendo neste caso o uso obrigatório de sapatos de proteção.
2. As crianças que se encontram em tratamento clínico devem fazer-se acompanhar dos produtos medicamentosos estritamente necessários, bem como de todas as indicações do tratamento assinaladas pelo médico (por exemplo horários e dosagem), registando o tratamento no caderno diário;
3. Quando uma criança se encontrar em estado febril, com vómitos ou diarreia, ou com quadro clínico de aprente doença infectocontagioosa (conjuntivite, meningite, varicela, papeira, vírus mãos-pés e boca, febre aftosa, “sapinhos”, Gastroenterite, entre outras) os encarregados de educação serão avisados, a fim de com a maior brevidade, retirarem a criança da creche e providenciarem as diligências julgadas necessárias, facto que será registado no caderno diário;
4. Sempre que a criança se ausentar durante 5 dias consecutivos, por motivo de doença, deverá apresentar, na altura do seu regresso à creche, uma declaração médica comprovativa do seu restabelecimento;
5. Em caso de acidente da criança na Creche, os pais ou quem exerça a responsabilidade parental serão de imediato informados e as crianças serão imediatamente assistidas, inclusive encaminhadas para o hospital, sempre acompanhadas por um profissional da creche, facto que será registado no caderno diário;
6. As fraldas, toalhetes e pomadas dérmicas são fornecidas pelos pais ou quem exerça a responsabilidade parental, devendo;
7. Caso sejam detetados agentes parasitários, os encarregados de educação serão alertados de imediato para procederem à desinfeção e não poderão as crianças frequentar a Creche até que apresentem a cabeça completamente limpa, facto que será registado no caderno diário;

 

NORMA 7a
VESTUÁRIO E OBJETOS DE USO PESSOAL

1. As roupas de cama são fornecidas pela Creche;
2. Os encarregados de educação devem fornecer chupetas, biberões (agua e leite) ou
garrafas de água;
3. As crianças devem trazer uma ou duas mudas de roupa, na sua mochila;
4. As crianças devem trazer também, se a situação particular o exigir ou aconselhar, outras peças de vestuário como, por exemplo, sapatos/pantufas, bonés e/ou chapéus;
5. A Instituição/Creche não se responsabiliza por danos ou perdas de valores ou brinquedos trazidos de casa.
6. Todo o material tem de vir devidadamente identificado, como faraldas, toalhitas, cremes, leite, papas,etc.
7. É obrigatório o uso de bata a partir da sala de um ano. Sendo a confeção e modelo das mesmas da responsabilidade da instituição.

 

NORMA 8a TRANSPORTE

1. Os transportes da Instituição, carrinhas de nove lugares ou Mini-Autocarro, são especificamente utilizados para a recolha e entrega dos utentes, cujos pais o solicitarem no ato da inscrição;
2. Os percursos e horários serão definidos anualmente em função dos pedidos e respetivas localizações;
3. O percurso e hora de chegada a casa ou local definido para cada utente, será determinada anualmente e comunicada aos pais/encarregados das crianças;
4. Os horários comunicados serão cumpridos com o máximo de rigor, no entanto sempre condicionados às condições imprevistas da via pública;
5. O custo do transporte, será variável em função da localização do utente;
6. É da responsabilidade dos pais/encarregados de educação entregar e recolher a criança à hora e no local previsto, acordado à data da inscrição ou comunicado após organização global da rede de transporte;
7. Recomenda-se aos responsáveis a comparência no local da recolha/entrega, com a criança, com o mínimo de 5 minutos de antecedência da hora estimada;
8. Os pais/encarregados de educação, derverão avisar com a devida antecedência, para o número de telemóvel fornecido par o efeito, através de um SMS, caso a criança, por qualquer motivo, não use o transporte em algum dia;
9. Por questões de higiene e segurança, é expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos durante o transporte.
10. Os utilizadores gozam do direito de garantia do bom funcionamento global do serviço de transporte;

 

NORMA 9a
ATIVIDADES EXTRA-CURRICULARESES

As actidades extra-curriculares podem variar de ano para ano, e estarão sujeitas às regras/condições específicas de cada uma, de acordo com as entidades por quem serão prestadas e o funcionamento interno da instituição.

 

NORMA 10a
DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E FAMÍLIAS

1. São direitos das crianças e famílias:
a) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes
b) Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas;
c) Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido e contratado;
d) A ser informado das necessidades de apoio específico (médico, psicológico e terapêutico); e) Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
f) Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e necessidade;
g) Ter acesso à ementa semanal;
h) Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Instituição;

2. São deveres das crianças e famílias:
a) Colaborar com a equipa da CRECHE, não exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido;
b) Tratar com respeito e dignidade os funcionários da CRECHE e os dirigentes da Instituição;
c) Comunicar atempadamente as alterações que estiveram na base da celebração deste contrato;
d) Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas actividades desenvolvidas;
e) Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente estabelecido;
f) Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno da CRECHE, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;
g) Comunicar por escrito à Direção, com 30 dias de antecedência, quando pretender suspender o serviço temporária ou definitivamente;

 

NORMA 11a
DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO

1. São direitos da Instituição:
a) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
b) À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;
c) Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão;
d) Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
e) Suspender este serviço, sempre que as famílias, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição;

2. São deveres da Instituição:
a) Respeito pela individualidade dos utentes e famílias proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em cada circunstância;
b) Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;
c) Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;
d) Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;
e) Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;
f) Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos utentes;
g) Manter os processos dos utentes atualizados;
h) Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos clientes;

 

NORMA 12a
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. É celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com os pais ou com quem assuma as responsabilidades parentais donde constem os direitos e obrigações das partes;
2. Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou quem assuma as responsabilidades parentais e arquivado outro no respetivo processo individual;
3. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.

 

NORMA 13a
INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR INICIATIVA DO UTENTE

As situações especiais de ausência das crianças devem ser comunicadas, por escrito, à Direção Pedagógica;
1. Quando a criança vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, com 8 dias de antecedência;
2. As ausências injustificadas superiores a 30 dias seguidos, podem determinar a exclusão da criança;

 

NORMA 14a
LIVRO DE RECLAMAÇÕES

Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado junto da Direção da Instituição ou da Direção Pedagógica, pelos pais ou quem assuma as responsabilidades parentais.

 

NORMA 15a
ALTERAÇÕES AO PRESENTE REGULAMENTO

1. O presente regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento da CRECHE, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria;
2. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao utente ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor;
3. Será entregue uma cópia do Regulamento Interno aos pais ou a quem assuma as responsabilidades parentais no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.

 

NORMA 16a
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

 

NORMA 17a ENTRDA EM VIGOR

O presente regulamento entra em vigor em, 02 de Setembro de 2019.